A Lei n.º 23/2013, de 5 de Março que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar a tramitação dos processos de inventário foi regulamentada pela Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto, no tocante, v.g. à apresentação de peças processuais por via electrónica, ao modelo de requerimento de inventário, à realização de notificações e comunicações e também ao regime de custas, incluindo os honorários notariais. A recente publicação da Portaria n.º 46/2015, de 23 de Fevereiro, trouxe diversos ajustamentos àquela portaria, relativamente ao regime das custas do processo e das custas de parte (que agora passam a ter uma formulação mais próxima da prevista para os processos judiciais), e, sobretudo, ao regime de pagamento de honorários e despesas nos casos de apoio judiciário, relativamente ao qual se previu um período transitório em que o pagamento dos honorários é suportado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. Estes ajustamentos e outras alterações levadas a efeito no texto dos incidentes do inventário, conduziram à presente edição, que, assim, sai revista e aumentada e, consequentemente, melhorada.
A Lei n.º 23/2013, de 5 de Março que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar a tramitação dos processos de inventário foi regulamentada pela Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto, no tocante, v.g. à apresentação de peças processuais por via electrónica, ao modelo de requerimento de inventário, à realização de notificações e comunicações e também ao regime de custas, incluindo os honorários notariais. A recente publicação da Portaria n.º 46/2015, de 23 de Fevereiro, trouxe diversos ajustamentos àquela portaria, relativamente ao regime das custas do processo e das custas de parte (que agora passam a ter uma formulação mais próxima da prevista para os processos judiciais), e, sobretudo, ao regime de pagamento de honorários e despesas nos casos de apoio judiciário, relativamente ao qual se previu um período transitório em que o pagamento dos honorários é suportado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. Estes ajustamentos e outras alterações levadas a efeito no texto dos incidentes do inventário, conduziram à presente edição, que, assim, sai revista e aumentada e, consequentemente, melhorada.