Author: | REGINALDO GONÇALVES GOMES, Carlos Alberto Simões de Tomaz | ISBN: | 1230001605006 |
Publisher: | Reginaldo G. Gomes | Publication: | March 23, 2017 |
Imprint: | Language: | Portuguese |
Author: | REGINALDO GONÇALVES GOMES, Carlos Alberto Simões de Tomaz |
ISBN: | 1230001605006 |
Publisher: | Reginaldo G. Gomes |
Publication: | March 23, 2017 |
Imprint: | |
Language: | Portuguese |
O trinômio que dá título a este capítulo expressa um dos cruciais problemas do direito contemporâneo. Com efeito, a literatura jurídica e a jornalística não poupam críticas à racionalidade das decisões judiciais que, não raro, não conseguem desvelar o direito das pessoas numa comunidade de princípios.
Quem quer que se debruce sobre esta questão desaguará, sem dúvida, no caminho da hermenêutica filosófica para investigar como a linguagem propicia o desvelamento do direito, no momento da applicatio, permitindo o acontecer da verdade a partir de uma situação hermenêutica certa e determinada, que deve se apresentar totalmente vinculada à consciência dos efeitos da história, à cotidianidade, enfim à temporalidade e à especialidade.
É sob tal contextura que sustentamos a existência de uma verdade contextual que, estamos convencidos, apenas pode ser evidenciada se a experiência jurídica for considerada a partir e como uma experiência cultural que evidencie o repositório social-econômico-cultural de uma comunidade quando exponha as “cristalizações culturais subjacentes” que conformam o acontecer da verdade.
O trinômio que dá título a este capítulo expressa um dos cruciais problemas do direito contemporâneo. Com efeito, a literatura jurídica e a jornalística não poupam críticas à racionalidade das decisões judiciais que, não raro, não conseguem desvelar o direito das pessoas numa comunidade de princípios.
Quem quer que se debruce sobre esta questão desaguará, sem dúvida, no caminho da hermenêutica filosófica para investigar como a linguagem propicia o desvelamento do direito, no momento da applicatio, permitindo o acontecer da verdade a partir de uma situação hermenêutica certa e determinada, que deve se apresentar totalmente vinculada à consciência dos efeitos da história, à cotidianidade, enfim à temporalidade e à especialidade.
É sob tal contextura que sustentamos a existência de uma verdade contextual que, estamos convencidos, apenas pode ser evidenciada se a experiência jurídica for considerada a partir e como uma experiência cultural que evidencie o repositório social-econômico-cultural de uma comunidade quando exponha as “cristalizações culturais subjacentes” que conformam o acontecer da verdade.