Author: | Selmo Machado Pereira | ISBN: | 6569000001127 |
Publisher: | Clube de Autores | Publication: | September 28, 2015 |
Imprint: | Clube de Autores | Language: | Portuguese |
Author: | Selmo Machado Pereira |
ISBN: | 6569000001127 |
Publisher: | Clube de Autores |
Publication: | September 28, 2015 |
Imprint: | Clube de Autores |
Language: | Portuguese |
Em 6 de fevereiro de 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, contra o artigo 254, do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. No julgamento inicial da ação, quatros ministros foram unânimes em afirmar que: “As emissoras podem definir livremente sua programação de conteúdos inadequados para criança sem interferência do Estado e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão”. O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e em seguida em 30 de novembro de 2011, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. 1.1 A suspensão do julgamento da ação em 2011 1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão 1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral 1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça 1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético 1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli 2.1 Relator da ONU é contra a ação e diz que o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância 2.2 Ministra Carmen Lúcia em outra ação de inconstitucionalidade afirma que Tratado Internacional permiti a censura prévia para proteção moral da infância 2.3 Juíza Federal diz que ministro Dias Tofolli esqueceu de mencionar que existe o controle de conteúdo impróprio para criança na TV nos Estados Unidos. 2.4 Procurador da República (MPF) diz que a televisão, por ser uma concessão de serviço público, deve ser fiscalizada pelo Estado 2.5 Para o Ministro Dias Toffoli é o Estado e não o poder judiciário que pode proibir os horários não recomendados para criança na TV 2.6 Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União(AGU) são contra a ação de Inconstitucionalidade 2.7 A Constituição Federal afirmar explicitamente que é dever do Estado proteger a criança e ao adolescente com absoluta prioridade 3.1 Pesquisa aponta que 97% dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes consideram muito importante a classificação indicativa de TV pelo Estado 3.2 Estudos nos EUA comprovam que exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV causam sexualidade precoce e comportamento agressivo 3.3 O Guia Prático de Classificação Indicativa para TV brasileira 3.4 Pesquisas indicam que o consumo de maconha faz mal a saúde 3.5 Entidades assinaram manifesto em defesa da classificação Indicativa na televisão pelo Estado
Em 6 de fevereiro de 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, contra o artigo 254, do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. No julgamento inicial da ação, quatros ministros foram unânimes em afirmar que: “As emissoras podem definir livremente sua programação de conteúdos inadequados para criança sem interferência do Estado e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão”. O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e em seguida em 30 de novembro de 2011, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. 1.1 A suspensão do julgamento da ação em 2011 1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão 1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral 1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça 1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético 1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli 2.1 Relator da ONU é contra a ação e diz que o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância 2.2 Ministra Carmen Lúcia em outra ação de inconstitucionalidade afirma que Tratado Internacional permiti a censura prévia para proteção moral da infância 2.3 Juíza Federal diz que ministro Dias Tofolli esqueceu de mencionar que existe o controle de conteúdo impróprio para criança na TV nos Estados Unidos. 2.4 Procurador da República (MPF) diz que a televisão, por ser uma concessão de serviço público, deve ser fiscalizada pelo Estado 2.5 Para o Ministro Dias Toffoli é o Estado e não o poder judiciário que pode proibir os horários não recomendados para criança na TV 2.6 Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União(AGU) são contra a ação de Inconstitucionalidade 2.7 A Constituição Federal afirmar explicitamente que é dever do Estado proteger a criança e ao adolescente com absoluta prioridade 3.1 Pesquisa aponta que 97% dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes consideram muito importante a classificação indicativa de TV pelo Estado 3.2 Estudos nos EUA comprovam que exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV causam sexualidade precoce e comportamento agressivo 3.3 O Guia Prático de Classificação Indicativa para TV brasileira 3.4 Pesquisas indicam que o consumo de maconha faz mal a saúde 3.5 Entidades assinaram manifesto em defesa da classificação Indicativa na televisão pelo Estado