Author: | REGINALDO GONÇALVES GOMES, CARLOS ALBERTO DE SIMÕES TOMAZ | ISBN: | 1230001605020 |
Publisher: | Reginaldo G. Gomes | Publication: | March 23, 2017 |
Imprint: | Language: | Portuguese |
Author: | REGINALDO GONÇALVES GOMES, CARLOS ALBERTO DE SIMÕES TOMAZ |
ISBN: | 1230001605020 |
Publisher: | Reginaldo G. Gomes |
Publication: | March 23, 2017 |
Imprint: | |
Language: | Portuguese |
O controle e fiscalização da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais são realizados pela Justiça Eleitoral por determinação Constitucional e legal. Para realizar esse controle, o legislador estabeleceu que é responsabilidade dos candidatos e partidos políticos realizar a prestação de contas de campanha na forma da lei, e, ainda, a prestação de contas de exercício financeiros pelos partidos políticos.
O Tribunal Superior Eleitoral ao regulamentar as Lei s n. 9.504/97 e 9.096/95 estabelece minuciosamente como a prestação de contas deve ser realizada.
Um dos grandes problemas da Justiça Eleitoral para fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral é o exíguo tempo para fazê-lo e, também, falta de mecanismos eficazes de controle, isso no caso da prestação de contas de campanha eleitoral, pois, no caso de prestação de contas de exercício financeiro dos partidos, a Justiça Eleitoral possui maior tempo para fiscalização.
Neste singelo livro, veremos as inovações que a Lei n. 13.165/2015 trouxe no campo da prestação de contas discutiremos criticamente as inovações e as incongruências de algumas obrigações impostas aos candidatos e partidos na prestação de contas.
O controle e fiscalização da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais são realizados pela Justiça Eleitoral por determinação Constitucional e legal. Para realizar esse controle, o legislador estabeleceu que é responsabilidade dos candidatos e partidos políticos realizar a prestação de contas de campanha na forma da lei, e, ainda, a prestação de contas de exercício financeiros pelos partidos políticos.
O Tribunal Superior Eleitoral ao regulamentar as Lei s n. 9.504/97 e 9.096/95 estabelece minuciosamente como a prestação de contas deve ser realizada.
Um dos grandes problemas da Justiça Eleitoral para fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral é o exíguo tempo para fazê-lo e, também, falta de mecanismos eficazes de controle, isso no caso da prestação de contas de campanha eleitoral, pois, no caso de prestação de contas de exercício financeiro dos partidos, a Justiça Eleitoral possui maior tempo para fiscalização.
Neste singelo livro, veremos as inovações que a Lei n. 13.165/2015 trouxe no campo da prestação de contas discutiremos criticamente as inovações e as incongruências de algumas obrigações impostas aos candidatos e partidos na prestação de contas.